OJ:L_202490444

Redacția Lex24
Publicat in Jurnalul Oficial UE, 26/07/2024


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Jornal Oficial da União EuropeiaPTSérie L2024/9044426.7.2024Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados...

Informatii

Data documentului: 26/07/2024; data publicării
Autor: Comisia Europeană
Formă: Jurnalul Oficial UE
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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/90444

26.7.2024

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais

(«Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/351, 9 de fevereiro de 2024)

1.

Na página 54, no anexo, título do Capítulo 4 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo “OV/cap-X”)
»;

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo “OV/CAP-X”)
».

2.

Na página 65, no anexo, título do Capítulo 4-A do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na IRLANDA DO NORTE de ovinos e caprinos PROVENIENTES DA GRÃ-BRETANHA APLICÁVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (modelo “OV/cap-X-NI”)
»,

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha aplicável até 31 de dezembro de 2024 (modelo “OV/CAP-X-NI”)
».

3.

Na página 84, no anexo, título do Capítulo 6 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo “entry-events”)
»,

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo “ENTRY-EVENTS”)
».

4.

Na página 88, no anexo, título do Capítulo 7 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de SUÍNOS E ANIMAIS da família Tayassuidae (modelo “sui-X”)
»;

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de suínos e animais da família Tayassuidae (modelo “SUI-X”)
».

5.

Na página 112, no anexo, título do Capítulo 10 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ANIMAIS DAS famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo “rhino”)
»,

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais das famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo “RHINO”)
».

6.

Na página 124, no anexo, título do Capítulo 12 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403:

onde se lê:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de CAMELÍDEOS e cervídeos (modelo “cam-cer”)
»;

leia-se:

«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de camelídeos e cervídeos (modelo “CAM-CER”)
».

7.

Na página 259, no anexo, o capítulo 25 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo 25

Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de pintos do dia de ratites (MODELO “DOR”)

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»

8.

Na página 310, no anexo, o capítulo 31 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo 31

Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de menos de 20 CABEÇAS de aves de capoeira, à exceção de ratites (modelo “POU-LT20”)

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