OJ:L_202490444
| Redacția Lex24 | |
| Publicat in Jurnalul Oficial UE, 26/07/2024 |
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Informatii
Data documentului: 26/07/2024; data publicăriiAutor: Comisia Europeană
Formă: Jurnalul Oficial UE
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/90444 |
26.7.2024 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351 da Comissão, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais
(«Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/351, 9 de fevereiro de 2024)
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1. |
Na página 54, no anexo, título do Capítulo 4 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo “OV/cap-X”)
»;
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos (modelo “OV/CAP-X”)
».
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2. |
Na página 65, no anexo, título do Capítulo 4-A do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na IRLANDA DO NORTE de ovinos e caprinos PROVENIENTES DA GRÃ-BRETANHA APLICÁVEL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (modelo “OV/cap-X-NI”)
»,
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha aplicável até 31 de dezembro de 2024 (modelo “OV/CAP-X-NI”)
».
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3. |
Na página 84, no anexo, título do Capítulo 6 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo “entry-events”)
»,
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União (modelo “ENTRY-EVENTS”)
».
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4. |
Na página 88, no anexo, título do Capítulo 7 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de SUÍNOS E ANIMAIS da família Tayassuidae (modelo “sui-X”)
»;
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de suínos e animais da família Tayassuidae (modelo “SUI-X”)
».
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5. |
Na página 112, no anexo, título do Capítulo 10 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ANIMAIS DAS famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo “rhino”)
»,
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais das famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae (modelo “RHINO”)
».
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6. |
Na página 124, no anexo, título do Capítulo 12 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403: |
onde se lê:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de CAMELÍDEOS e cervídeos (modelo “cam-cer”)
»;
leia-se:
«
Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de camelídeos e cervídeos (modelo “CAM-CER”)
».
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7. |
Na página 259, no anexo, o capítulo 25 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:
«Capítulo 25 Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de pintos do dia de ratites (MODELO “DOR”)
» |
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8. |
Na página 310, no anexo, o capítulo 31 do novo anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 passa a ter a seguinte redação:
«Capítulo 31 Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de menos de 20 CABEÇAS de aves de capoeira, à exceção de ratites (modelo “POU-LT20”)
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